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Portaria 706/2014, de 27 de Agosto

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Sumário

autoriza a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a assumir os encargos relativos à reabilitação do prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo 1290 da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), e descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 238/19890123 até ao montante global de (euro) 593 409,39.

Texto do documento

Portaria 706/2014

A melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança bem como da qualidade do serviço prestado ao cidadão constituem objetivos essenciais da política de segurança interna.

Neste contexto, há que valorizar a acessibilidade e proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade.

Para tal, importa assegurar as condições de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção através de mais e melhores meios.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos:

Manda o Governo, pelos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a assumir os encargos relativos à reabilitação do prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo 1290 da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), e descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 238/19890123 até ao montante global de (euro) 593 409,39.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2014 - (euro) 198 701,89 IVA incluído nos termos legais;

2015 - (euro) 394 707,50 IVA incluído nos termos legais.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.

Artigo 5.º

É revogada a Portaria 755/2013, de 12 de novembro.

1 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho 9459/2013, de 19 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças). - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho 8142-A/2013, do Ministro da Administração Interna).

208043521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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