Despacho Normativo 48/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 335/77, de 13 de Agosto, determina-se que a terça-feira de Carnaval, dia 15 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.
Ministério da Reforma Administrativa, 7 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.