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Despacho Normativo 37/83, de 31 de Janeiro

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a aplicação de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas.

Texto do documento

Despacho Normativo 37/83
Tendo-se levantado dúvidas sobre a aplicação de algumas disposições do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, esclarece-se, ao abrigo do artigo 45.º do referido diploma, o seguinte:

1.º A adopção do regime de tempo completo prolongado depende de acordo entre o órgão de tutela e o médico interessado, a menos que decorra directamente da lei.

2.º Os órgãos de gestão hospitalar poderão determinar a permanência acrescida de médicos no serviço de urgência, recorrendo para tanto às horas programáveis previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

3.º Os médicos que tenham iniciado o internato complementar anteriormente à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 310/82 poderão optar livremente entre o regime de trabalho de tempo completo e o de tempo completo prolongado.

4.º Mantém-se em vigor o regime de prevenção consagrado no artigo 9.º do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março.

5.º Os prazos previstos no n.º 2 do artigo 36.º contam-se a partir da data de conclusão do serviço médico na periferia.

6.º O prazo previsto no n.º 2 do artigo 38.º conta-se a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 310/82.

Secretaria de Estado da Saúde, 30 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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