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Despacho 10784/2014, de 21 de Agosto

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Sumário

Determina a cessação de funções de João Artur Maciel de Soveral, no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Despacho 10784/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dou por findo, a seu pedido, o exercício de funções, em regime de substituição, do licenciado João Artur Maciel de Soveral, no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com efeitos a partir de 24 de julho de 2014.

Nesta oportunidade, quero prestar público louvor ao licenciado João Artur Maciel de Soveral, manifestando o meu reconhecimento pessoal e institucional pela dedicação, lealdade e competência com que desempenhou as suas funções.

12 de agosto de 2014. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura, em substituição.

208033478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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