Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 39/2014, de 14 de março:
Determino:
O Instituto Português de Administração e Marketing de Aveiro é autorizado a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõe na rua da Cardadeiras - Esgueira, em Aveiro, para um número máximo de alunos em simultâneo de 335.
8 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
208029371