Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação, a seu pedido e com efeitos a 10 de agosto de 2014, das funções que o mestre Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo vinha desempenhando enquanto chefe do meu gabinete.
Nesta oportunidade, é com elevado reconhecimento que presto público louvor ao mestre Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, pela assinalável competência profissional, zelo, lealdade, dedicação, rigor e retidão demonstrados no exercício das funções e responsabilidades que lhe cometi, enquanto chefe de gabinete, muito contribuindo, assim, para a ação governativa deste Ministério.
8 de agosto de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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