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Despacho 10614/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova o texto da minuta do Technical Arrangement e delega a competência do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para a assinatura do respetivo documento.

Texto do documento

Despacho 10614/2014

Considerando a importância da participação nacional na missão da Organização do Tratado do Atlântico do Norte (OTAN) de policiamento do espaço aéreo dos Estados Bálticos;

Considerando que a referida missão está prevista no Orçamento das Forças Nacionais Destacadas para 2014 e obteve, oportunamente, parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional;

Considerando que a Força Nacional que assegura a referida missão encontrar-se-á destacada na Base Aérea de Siauliai, na Lituânia, no período compreendido entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2014;

Considerando que, para efeitos de clarificação dos procedimentos gerais e de outros arranjos concernentes ao apoio da Força Nacional, é necessário estabelecer um Technical Arrangement entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Defesa da República da Lituânia;

Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement está enquadrado pelos acordos relativos ao estatuto das forças dos Estados da OTAN (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto da minuta do Technical Arrangement, referido anteriormente;

2. Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e pela lei 30/2008, de 10 de julho.

31 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208022689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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