Considerando a importância da participação nacional na missão da Organização do Tratado do Atlântico do Norte (OTAN) de policiamento do espaço aéreo dos Estados Bálticos;
Considerando que a referida missão está prevista no Orçamento das Forças Nacionais Destacadas para 2014 e obteve, oportunamente, parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional;
Considerando que a Força Nacional que assegura a referida missão encontrar-se-á destacada na Base Aérea de Siauliai, na Lituânia, no período compreendido entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2014;
Considerando que, para efeitos de clarificação dos procedimentos gerais e de outros arranjos concernentes ao apoio da Força Nacional, é necessário estabelecer um Technical Arrangement entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Defesa da República da Lituânia;
Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement está enquadrado pelos acordos relativos ao estatuto das forças dos Estados da OTAN (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto da minuta do Technical Arrangement, referido anteriormente;
2. Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e pela lei 30/2008, de 10 de julho.
31 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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