Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 24/2014/A, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Solicita à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas uma auditoria às contas do Grupo SATA, relativa ao período compreendido entre 2009 a 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2014/A

AUDITORIA PELA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS AO GRUPO SATA

Considerando que, no vasto Setor Público Empresarial Regional, existem situações de enorme preocupação no respetivo desempenho, arrastando enormes custos para a Região, designadamente em matéria financeira;

Considerando que, nesse contexto, a SATA tem importância acrescida, porque desempenha um papel fundamental para os Açores, assegurando a ligação entre os açorianos das 9 ilhas, estabelecendo a ponte com o exterior da Região, ou ainda porque oferece garantias que se desejam na aproximação à Diáspora;

Considerando que o Grupo SATA registou no ano de 2013 um prejuízo de 15,75 milhões de euros;

Considerando que o anúncio de um prejuízo tão avultado exige uma explicação clara, convincente, profunda e séria por parte da tutela da companhia, o que ainda não sucedeu;

Considerando que as contas relativas a 2013 evidenciaram a existência de diversos artifícios contabilísticos que evitaram que os capitais próprios do Grupo resvalassem para terreno negativo, lançando fortes dúvidas das entidades independentes com responsabilidades pela certificação e auditoria das contas;

Considerando que o Grupo SATA admite ter prejuízos também em 2014;

Considerando que o Secretário Regional do Turismo e Transportes e o Presidente do Conselho de Administração do Grupo SATA, em sede de audição na Comissão Permanente de Economia, no dia 26 de junho de 2014, não responderam esclarecida e cabalmente às questões suscitadas pelos Deputados;

Considerando que o Secretário Regional do Turismo e Transportes, aquando da interpelação ao Governo Regional sobre o "Grupo SATA - presente e futuro", apresentada pela Representação Parlamentar do PCP, no dia 8 de julho de 2014, voltou a não responder aos Deputados como seria desejável;

Considerando que o Tribunal de Contas poderá fazer uma análise e avaliação credível da situação económica e financeira do Grupo SATA, contribuindo para o cabal esclarecimento dos Açorianos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 4.º, e da aplicação analógica da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 55.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação, solicitar à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas uma auditoria às contas do Grupo SATA, relativa ao período compreendido entre 2009 a 2013.

Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda