O programa de financiamento da construção e aquisição de sedes das juntas de freguesia iniciado em 1981 dispôs de uma dotação de 200000 contos inscrita no Orçamento Geral do Estado daquele ano, bem como de uma verba de 400000 contos orçamentada para 1982.
De acordo com o Despacho Normativo 225/81, de 27 de Agosto, que regulamenta este programa, a transferência de verbas para as juntas de freguesia é efectuada mediante a apresentação de termos de responsabilidade justificativos das verbas despendidas.
As juntas de freguesia têm vindo, com regularidade, a proceder à justificação destes dispêndios; verifica-se, porém, que, por se tratar de pequenos empreendimentos, nem sempre é possível assegurar a execução das obras nos prazos correspondentes à anualidade do Orçamento Geral do Estado.
Tendo em conta esta situação, há que proceder a alterações processuais por forma a compatibilizar as dotações já aprovadas e ainda disponíveis com o ritmo de execução dos empreendimentos.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - As verbas disponíveis em 31 de Dezembro de 1982 serão transferidas para as juntas de freguesia de acordo com as dotações aprovadas, independentemente da recepção dos correspondentes termos de responsabilidade.
2 - As juntas de freguesia justificarão, até 31 de Julho de 1983, o dispêndio das verbas agora recebidas como adiantamento, obrigando-se a repor as importâncias que até àquela data não foram justificadas.
Ministério da Administração Interna, 31 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia