1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, é autorizada a abertura, em 2014, de vagas para a admissão a um novo curso de formação de guardas, até ao limite de 400, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
1 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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