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Despacho 10566/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional uma parcela de terreno com a área de 30.855,15 m2, identificada na planta anexa, parte integrante do presente diploma, a desanexar do PM 14/Vila Real - Fraga da Almotolia, situado na freguesia de Borbela, concelho de Vila Real.

Texto do documento

Despacho 10566/2014

Considerando que numa parcela de terreno integrante do PM 14/Vila Real - Fraga da Almotolia, se encontra implantado, desde 1976, um aglomerado de edificações, designado por "Bairro Norad", tendo sido, à data, uma das formas encontradas pelo Estado Português de solucionar os problemas de alojamento e inserção dos cidadãos portugueses com raízes em Vila Real, provenientes das ex-colónias, na sequência da sua independência e dos conflitos que se seguiram;

Considerando que a parcela de terreno, inicialmente com a área de 22 800 m2, foi objeto de um contrato de arrendamento pelo prazo de dois anos, celebrado em abril de 1977 entre o Exército e a Câmara Municipal de Vila Real, com vista à implantação de casas pré-fabricadas doadas pelo Governo da Noruega;

Considerando que atualmente a área referida é bastante superior, de 30.855,15 m2, consequência de sucessivas ocupações e que as instalações, inicialmente, de caráter provisório, com o passar dos anos foram assumindo características definitivas, coexistindo, atualmente no bairro, alguns edifícios originais recuperados, com outros construídos de raiz;

Considerando que no decorrer destes anos foram efetuados vários esforços na tentativa de resolução da situação, nomeadamente, propostas de permuta de terrenos, entre o Exército e a Câmara Municipal de Vila Real, sem se ter encontrado solução;

Considerando que se encontram ali instaladas cerca de 60 famílias e que o bairro dispõe, entre outros equipamentos, de uma estrutura viária com pavimento em betão betuminoso e de uma escola do ensino básico, construídos pela autarquia;

Considerando que a solução para o problema terá de partir do pressuposto que o bairro constitui uma realidade material, cuja demolição ou remoção se mostra inexequível;

Considerando que a autarquia se propõe adquirir o terreno, passando posteriormente a posse para os utilizadores na parte que respetivamente ocupam;

Considerando que a avaliação do imóvel foi objeto de homologação por parte da Direção Geral do Tesouro e Finanças, do Ministério das Finanças;

Considerando, por outro lado, a política de modernização das Forças Armadas que prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;

Considerando a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que a parte do PM 14/Vila Real - Fraga da Almotolia, onde se encontra implantado o "Bairro Norad" faz parte da lista de prédios suscetíveis de rentabilização no quadro da Lei de Programação de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro.

Considerando que não obstante a situação do terreno em causa, designadamente a sua disponibilização e ocupação, integra o domínio público militar e que a sua alienação torna necessária a desafetação daquele domínio;

Considerando que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a desafetação do domínio público militar dos prédios que constituem a lista de imóveis suscetíveis de rentabilização no quadro da Lei de Programação de Infraestruturas Militares, é feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa nacional;

Considerando, finalmente, o n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, que prevê os requisitos em que o Estado poderá alienar os seus imóveis mediante ajuste direto;

Assim, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 5.º, do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se:

1. Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional uma parcela de terreno com a área de 30.855,15 m2, identificada na planta anexa, parte integrante do presente diploma, a desanexar do PM 14/Vila Real - Fraga da Almotolia, situado na freguesia de Borbela, concelho de Vila Real, inscrito sob o artigo n.º 2302 na matriz predial rústica da referida freguesia e descrito sob o n.º 896/19930823, da mesma freguesia, na Conservatória do Registo Predial de Vila Real.

2. Autorizar a alienação, por ajuste direto, da parcela referida em 1., pelo valor de 610.000,00 euros (seiscentos e dez mil euros), ao Município de Vila Real, ao abrigo da alínea e), do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, tendo em vista a transmissão da posse aos utilizadores na parte que respetivamente ocupam.

3. A formalização do procedimento relativo à alienação cabe à Direção Geral do Tesouro e Finanças.

4. O valor proveniente da presente alienação será afeto na sua totalidade à execução da Lei de Programação de Infraestruturas Militares.

29 de julho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

(ver documento original)

208021692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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