Pelo Despacho 24982/2008, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro de 2008, a sociedade FindFresh, S. A., com o número de identificação fiscal 507678184, foi autorizada a proceder à instalação de uma aquicultura intensiva para a produção de enguias, com uma produção máxima de 498 toneladas por ano, no lugar de Serrado, freguesia do Bom Sucesso, do concelho de Figueira da Foz.
Esta autorização ficou sujeita ao cumprimento dos condicionalismos estabelecidos no referido despacho e foi inicialmente concedida pelo prazo de cinco anos, sob pena de caducidade.
Posteriormente, através do Despacho 11887/2013, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2013, o prazo estabelecido para a execução do projeto de instalação da aquicultura foi prorrogado a pedido da interessada, por um período adicional de 10 meses.
Por requerimento apresentado em 18 de junho de 2014, a sociedade FindFresh, S. A., veio de novo solicitar a prorrogação do prazo concedido para a conclusão da instalação da aquicultura, por mais 14 meses.
Considerando que o atraso verificado na execução da obra de construção da piscicultura se deveu a diversas adversidades, designadamente de natureza financeira e que a execução do projeto mantém interesse para a economia nacional;
Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., deu parecer favorável ao deferimento do pedido de prorrogação do prazo para a conclusão do projeto;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, na subalínea xiii) da alínea c) do n.º 5 do Despacho 3209/2014, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, determino o seguinte:
1 - É prorrogado, por novo período adicional de 14 meses, o prazo estabelecido no n.º 14 do Despacho 24982/2008, de 29 de setembro, posteriormente ampliado por 10 meses pelo Despacho 11887/2013, de 30 de agosto, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 194 e 177, de 7 de outubro de 2008 e 13 de setembro de 2013.
2 - A instalação da aquicultura intensiva para a produção de enguias, autorizada pelo Despacho 24982/2008, de 29 de setembro, mantém-se sujeita aos condicionalismos nele previstos.
3 - Todas as referências à Autoridade Florestal Nacional, constantes do despacho referido no número anterior, consideram-se feitas ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
6 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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