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Despacho 10574/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeia os Membros do Conselho de Ensino Superior Militar (CESM).

Texto do documento

Despacho 10574/2014

Considerando que o Conselho do Ensino Superior Militar é o órgão colegial que assegura a conceção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional;

Considerando a Portaria 1110/2009, de 28 de setembro, alterada pela Portaria 100/2014, de 12 de maio, que estabelece as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar e fixas as condições de funcionamento das comissões especializadas ou grupos de trabalho e do Gabinete Técnico;

Considerando o papel decisivo do Conselho do Ensino Superior Militar nos trabalhos tendentes à reforma no Sistema de Ensino Superior Militar, reconhece-se a importância da continuidade dos trabalhos deste conselho e, consequentemente, o reconhecimento do interesse público na continuidade da atual composição deste conselho que constitui um aspeto crítico para a validação de soluções.

Considerando que a nomeação dos membros do Conselho de Ensino Superior Militar deve ser feita através de despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Educação e Ciência:

1 - Ao abrigo do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, e dos nºs 1 e 3 do artigo 3.º da Portaria 1110/2009, de 28 de setembro, alterada pela Portaria 100/2014, de 12 de maio, o Conselho do Ensino Superior Militar passa a ter a seguinte composição:

a) Vice-almirante REF Álvaro Sabino Guerreiro, representante do Ministro da Defesa Nacional, que preside;

b) Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, representante da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional;

c) Tenente-general Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

d) Contra-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;

e) Tenente-general José António Carneiro Rodrigues da Costa, representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;

f) Major-general PILAV Joaquim Manuel Nunes Borrego, representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

g) Major-general Rui Fernando Baptista Moura, representante do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, nomeado em substituição do Major-general Agostinho Dias da Costa;

h) Mestre João António Camilo da Silva Atanásio, representante do Ministro da Educação e Ciência; e,

i) Professor Doutor António Fernando Sousa da Silva, Professor Doutor Augusto Barata da Rocha e Professora Doutora Maria Francisca Saraiva, enquanto individualidades designadas pelo Ministro da Defesa Nacional.

2 - O presente despacho produz efeitos à data de tomada de posse do elemento previsto na alínea g) do número anterior.

30 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

208022745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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