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Aviso 15311/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município do Sabugal

Texto do documento

Aviso 15311/2017

Projeto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município do Sabugal

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião extraordinária da Câmara Municipal de 23 de novembro de 2017, nos termos do artigo 101.º, do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública o "Projeto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município do Sabugal, tabela de taxas e respetivo relatório de fundamentação económica e financeira", durante o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante este período, o referido projeto encontra-se disponível para consulta na página da internet da Câmara Municipal do Sabugal (http://www.cm-sabugal.pt), no edifício do Auditório Municipal de terças a domingo e no Balcão Único, nos dias úteis durante o horário normal de expediente, das 9:00 horas às 16:00 horas.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do artigo 101.º, do CPA, devendo as mesmas ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, por correio registado para o Município de Sabugal, Praça da República, 6324-007 Sabugal, por correio eletrónico para presidencia@cm-sabugal.pt, ou entregues presencialmente no Balcão Único sito na referida morada.

23 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.

310953803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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