Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15308/2017, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reabertura do Procedimento do Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro - Portimão

Texto do documento

Aviso 15308/2017

Reabertura do Procedimento do Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro - Portimão

Nos termos do n.º 1, do artigo 76.º e do n.º 2, do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Portimão, deliberou, na sua reunião e 25 de outubro de 2017, aprovar a reabertura do procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro, no sentido de retomar a elaboração do Plano, aceitando como válidas as etapas realizadas no antigo procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo máximo de 18 meses para a elaboração deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação, deste aviso no Diário da República, por carta dirigida à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, por correio eletrónico: geral@cm-portimao.pt ou através do Balcão Único sito na Rua do Comércio n.º 29/31, todos os dias úteis, entre as 9:00h e as 19:00h.

20 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

Deliberação

Deliberação do Assunto n.º 591/17; NIPG 33446/17

Reunião n.º 5/17, de 2017/10/25

Reabertura do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro

A Câmara delibera autorizar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro, nos termos da informação n.º 22/DPU/JPN/2017, datada de 25/09/2017, prestada pela Divisão de Planeamento Urbano que, para todos os efeitos, aqui se dá por integralmente reproduzida. Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com 6 (seis) votos a favor (Centro Democrático e Social/Part Popular - Vereador(es): José Pedro da Silva Caçorino; Partido Socialista - Presidente: Isilda Maria Prazeres S. Varges Gomes, Vice-Presidente: Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, Vereador(es): Filipe Mesquita Vital, Teresa Filipa dos Santos Mendes; Partido Social Democrata - Vereador(es): Manuel Henrique de Sá Couto Costa Valente) e com 1 (um) voto(s) contra (Bloco de Esquerda - Vereador(es): João Manuel Duarte Vasconcelos). Apresentará declaração de voto: Bloco de Esquerda - Vereador(es): João Manuel Duarte Vasconcelos.

Portimão, 25 de outubro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

610940381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda