Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho datado de 11 de novembro de 2017, e após anuência dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima, por se considerarem reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com o Assistente Operacional Jorge Filipe Amorim Lima.
A consolidação desta mobilidade tem efeitos a 4 de dezembro de 2017.
21 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Victor Manuel Alves Mendes.
310958161