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Aviso 15302/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Designação do Chefe de Gabinete do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 15302/2017

Designação do Chefe de Gabinete do Gabinete de Apoio à Presidência

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 26 de outubro de 2017 e no uso da competência que lhe confere a alínea b), do n.º 1 do artigo 42.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi designado para exercer funções de Chefe de Gabinete no Gabinete de Apoio à Presidência, com a remuneração mensal legalmente atribuída (cf. o disposto no n.º 1, do artigo 43.º do mesmo diploma legal), o Técnico Superior José António Rodrigues Alexandre.

O Chefe de Gabinete exerce as respetivas funções com início no dia 19 de outubro de 2017, inclusive, nos termos dos artigos 155.º, n.º 1, e 156.º do código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando que se encontram cumpridos os dois requisitos previstos na norma citada.

20 de novembro de 2017. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

310949616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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