Nos termos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo como meu substituto legal o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José de Jesus Gaspar, nos casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, e no impedimento deste, a Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
16.11.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
310962016