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Deliberação 1122/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 1122/2017

1 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 1 de agosto de 2017, delibera delegar na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, composta pelo Presidente do IPC, Prof. Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, pelo Vice-Presidente do IPC, Prof. Doutor José de Jesus Gaspar, e pelo Administrador do IPC, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, a competência para gerir o orçamento atribuído aos Serviços da Presidência, com as mesmas competências que estão atribuídas aos Conselhos Administrativos das Escolas para a gestão dos seus orçamentos;

2 - O Conselho de Gestão do IPC delega, ainda, em cada um dos membros da Comissão de Gestão, a competência para a autorização de despesas, no âmbito do orçamento atribuído aos Serviços da Presidência, até ao montante máximo de (euro)5.000.00.

3 - O Conselho de Gestão do IPC delibera ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pela Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência desde 1 de outubro de 2017 até à publicação da mesma no Diário da República.

2 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

310960461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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