Na sequência da deliberação de 17 de fevereiro de 2017 do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, no uso da faculdade prevista no n.º 2 da referida deliberação, e nos termos do estabelecido no Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra delibera:
1 - Subdelegar na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, constituída pelo Presidente do IPC, Prof. Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, pelo Vice-Presidente do IPC, Prof. Doutor José de Jesus Gaspar, e pelo Administrador do IPC, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, a competência para, nos termos da legislação em vigor:
a) Aprovar as alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do mesmo programa, medida, projeto e atividade, desde que as mesmas não envolvam contrapartidas nas rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes;
b) Aprovar alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes, dentro do mesmo programa, medida, projeto e atividade;
c) Aprovar as alterações orçamentais resultantes da inscrição de novas receitas;
d) Aprovar as alterações orçamentais que envolvam aumento do montante das despesas com contrapartida em cobrança efetiva de receitas próprias que não provenham do recurso ao crédito, ou com contrapartida em reforço de receitas de transferências provenientes de outros SFA ou da Segurança Social;
2 - Ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pela Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, desde 01 de outubro de 2017 até à sua publicação no Diário da República.
2.11.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
310960607