Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (motorista), para exercício de funções na Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira - Unidade de Relações Públicas Expediente e Atendimento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho de 9 de novembro de 2017, do Senhor Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (motorista), do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 2.º da Lei 25/2017 de 30 de maio, pode iniciar procedimento para a contratação de prestação de serviço ou recrutar trabalhador, por tempo indeterminado ou a título transitório, sem prejuízo do regime da mobilidade, que não se encontre integrado no mapa de pessoal para o qual se opera o recrutamento, antes de executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, para as funções ou os postos de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio. Através da declaração, prevista no n.º 5 do artigo 34.º do anexo à referida Lei 25/2017 de 30 de maio, (Procedimento prévio n.º 58085), emitida pela entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) em 20 de novembro de 2017, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher.
3 - Mais se declara que, para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA declarou, em 22 de novembro de 2017, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDR LVT (www.ccdr -lvt.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para exercício de funções na Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira - Unidade de Relações Públicas Expediente e Atendimento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
6 - Local de Trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Conduzir as viaturas afetas à CCDR LVT assegurando as deslocações com os colaboradores em serviço, nomeadamente de fiscalização e ambiente, aos locais previamente marcados e autorizados; assegurar o correio interno entre as várias Sub-regionais; assegurar a limpeza das viaturas que lhe são afetas.
8 - Certificações específicas: carta de condução de automóveis ligeiros de passageiros.
9 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017).
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.
10.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo à LTFP.
10.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Nível habilitacional: 9.º ano (3.º ciclo do ensino básico).
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em www.ccdr-lvt.pt, dirigida ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa, das 9.00 h às 17.00 h; ou,
b) Por correio registado com aviso de receção, para: Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa.
12.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, de natureza prática e com a duração de trinta minutos, versará sobre:
Condução de um veículo ligeiro de passageiros, num trajeto definido pelo Júri do concurso, onde se apurará, as técnicas de condução, o conhecimento do Código da Estrada, bem como a capacidade de observação e reflexos.
14.3 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.4 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente operacional e tenham por último estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade detida pelo candidato;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico - funcional com as referidas áreas. Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.5 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt. pt e afixada nas instalações da CCDR LVT em Lisboa.
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)
CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
19 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 14-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.
21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos-Procedimentos Concursais» da página eletrónica da CCDR LVT em www.ccdr-lvt.pt.
23 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da CCDR LVT, é afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Júri do concurso:
Presidente - Maria Rosa Fradinho, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira;
1.ª Vogal efetiva - Maria do Céu Ribeiro, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
2.ª Vogal efetiva - Ana Cristina Azinheiro, Chefe de Divisão da Divisão de Administração e Recursos Humanos;
1.ª Vogal suplente - Albertina Fernandes, Coordenadora técnica da secção de economato e património da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
2.ª Vogal suplente - Marta Dias, Técnica superior da Divisão de Administração e Recursos Humanos;
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de novembro de 2017. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
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