A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior é regulada pelo Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela declaração de retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos despachos n.os 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, e 5404/2017 (2.ª série), de 21 de junho, que republica.
Prevê a alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, sucessivamente alterado, que a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, no caso dos estabelecimentos de ensino superior privado, compete ao diretor-geral do Ensino Superior.
Doutro passo, determina o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, salvo as exceções nele previstas, o órgão competente para a decisão final delegue em inferior hierárquico seu o poder de direção do procedimento.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, sucessivamente alterado:
1 - Delego na diretora de serviços de Apoio ao Estudante, Priscila Alexandra Silva Couto, o poder de direção do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes de estabelecimentos de ensino superior privado.
2 - Cumpra-se o previsto no n.º 5 do artigo 55.º e no n.º 2 do artigo 61.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de novembro de 2017.
23 de novembro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
310959052