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Despacho 11098/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços de Apoio ao Estudante da Direção-Geral do Ensino Superior

Texto do documento

Despacho 11098/2017

A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior é regulada pelo Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela declaração de retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos despachos n.os 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, e 5404/2017 (2.ª série), de 21 de junho, que republica.

Prevê a alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, sucessivamente alterado, que a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, no caso dos estabelecimentos de ensino superior privado, compete ao diretor-geral do Ensino Superior.

Doutro passo, determina o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, salvo as exceções nele previstas, o órgão competente para a decisão final delegue em inferior hierárquico seu o poder de direção do procedimento.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, sucessivamente alterado:

1 - Delego na diretora de serviços de Apoio ao Estudante, Priscila Alexandra Silva Couto, o poder de direção do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes de estabelecimentos de ensino superior privado.

2 - Cumpra-se o previsto no n.º 5 do artigo 55.º e no n.º 2 do artigo 61.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de novembro de 2017.

23 de novembro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

310959052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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