Ao abrigo do Acordo de Cooperação assinado entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, foi criada, através do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
Pelo Despacho 1448/2011, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 18 de janeiro de 2011, foi designada, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de diretora daquela escola, pelo período de três anos, a licenciada Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira.
Considerando que o mandato da atual titular do cargo terminou no dia 15 de janeiro de 2014;
Atento o relevante interesse público e a necessidade de assegurar o normal funcionamento da administração e gestão da Escola Portuguesa de Moçambique -Centro de Ensino e Língua Portuguesa até ao termo do presente ano letivo, importa designar a atual diretora em regime de substituição.
Determina-se:
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis nºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 120/2004, de 21 de maio e 47/2009, de 3 de fevereiro, é designada a licenciada Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, até ao dia 31 de agosto de 2014.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de janeiro de 2014.
31 de julho de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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