Tendo em consideração a proposta da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, de 15.07.2014, e o despacho do Secretário de Estado da Justiça, de 28.07.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
1 - Autorizo a realização da despesa e a abertura de procedimento nos termos do artigo 259.º do CCP para contratação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene pela Direção-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do Acordo Quadro HL/2010 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao valor de (euro) 5.804.207,93, (cinco milhões oitocentos e quatro mil e duzentos e sete euros e noventa e três cêntimos) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Delego na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de julho de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
208016824