O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
O Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia dispõe de duas viaturas afetas ao seu serviço e, embora dispondo de um motorista, não é contudo suficiente para assegurar todas as deslocações em serviço oficial, pelo que se concretizam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7415/2014, de 29 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia ao diretor do GEE, Professor Doutor João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014 e caduca com o termo do exercício das funções em que o dirigente em causa se encontra investido à data da permissão.
31 de julho de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
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