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Despacho 10490/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia ao diretor do GEE, Professor Doutor João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Texto do documento

Despacho 10490/2014

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia dispõe de duas viaturas afetas ao seu serviço e, embora dispondo de um motorista, não é contudo suficiente para assegurar todas as deslocações em serviço oficial, pelo que se concretizam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7415/2014, de 29 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia ao diretor do GEE, Professor Doutor João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014 e caduca com o termo do exercício das funções em que o dirigente em causa se encontra investido à data da permissão.

31 de julho de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208010132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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