Despacho Normativo 28/83, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 22/1983, Série I de 1983-01-27.
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Data:
1983-01-27
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Secções desta página::
Altera o n.º 6 do Despacho Normativo n.º 171/82, de 16 de Agosto (esclarece dúvidas sobre a interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 274/82, de 14 de Julho, que estabelece novo regime jurídico para a trasladação, cremação e incineração dos restos mortais de cidadãos falecidos).
Despacho Normativo 28/83
Tendo sido suscitadas dúvidas sobre a interpretação do n.º 6 do Despacho Normativo 171/82, de 16 de Agosto, determino:
O n.º 6 do Despacho Normativo 171/82, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
6 - As entidades policiais e os bombeiros, sempre que solicitados a transportar cidadãos supostamente já cadáveres, deverão, não obstante tal suposição, conduzi-los com a maior brevidade aos serviços de emergência do hospital mais próximo, a fim de aí o médico de serviço constatar, se for caso disso, a morte clínica dos referidos cidadãos, sem prejuízo de a passagem do respectivo registo de óbito dever ser efectuada pelas entidades competentes nos termos da lei geral.
Ministério da Administração Interna, 14 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/27/plain-31875.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31875.dre.pdf .
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1982-08-16 -
Despacho Normativo
171/82 -
Ministério da Administração Interna
Esclarece dúvidas sobre a interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 274/82, de 14 de Julho, que estabelece novo regime jurídico para a trasladação, cremação e incineração dos restos mortais de cidadãos falecidos.
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