Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
Proferido o Acórdão 465/2014, verifica-se que o Despacho 22 932/2007, de 29 de agosto, é nele referido por essa forma, de acordo com a publicação constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 7 de outubro de 2007, mas também como "Despacho Normativo 22932/2007" ou "Despacho normativo 22932/2007", o que se mostra suscetível de dificultar a respetiva identificação.
Justifica-se, então, proceder à retificação de tais menções, mantendo, porém, inalterados os segmentos transcritos no Acórdão 465/2014, nos quais também ocorre a dupla designação.
Importa ainda corrigir lapso de escrita, na menção a "Decreto normativo n.º 1/2013", em vez de "Despacho normativo 1/2013".
Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão 465/2014, nos seguintes termos;
Onde se lê "Despacho Normativo 22932/2007" passe a constar "Despacho 22932/2007", salvo nas passagens transcritas; e
Onde se lê "Decreto normativo n.º 1/2013" passe a constar "Despacho normativo 1/2013".
Lisboa, 29 de julho de 2014. - Fernando Vaz Ventura - Maria Lúcia Amaral - José Cunha Barbosa - Carlos Fernandes Cadilha - Maria de Fátima Mata-Mouros - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - João Cura Mariano - Maria José Rangel de Mesquita- Pedro Machete - Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro.
208015406