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Acórdão 571/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Retifica o Acórdão n.º 465/14, de 8 de agosto - Não conhece dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade do despacho normativo n.º 1/2013, in totum, e do despacho n.º 22932/2007, igualmente in totum; não declara a inconstitucionalidade, nem a ilegalidade, da norma do artigo 4.º do despacho normativo n.º 1/2013; não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade da norma do artigo 4.º do despacho n.º 22932/2007 -. (Processo n.º 29213)

Texto do documento

Acórdão 571/2014

Processo 29213

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Proferido o Acórdão 465/2014, verifica-se que o Despacho 22 932/2007, de 29 de agosto, é nele referido por essa forma, de acordo com a publicação constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 7 de outubro de 2007, mas também como "Despacho Normativo 22932/2007" ou "Despacho normativo 22932/2007", o que se mostra suscetível de dificultar a respetiva identificação.

Justifica-se, então, proceder à retificação de tais menções, mantendo, porém, inalterados os segmentos transcritos no Acórdão 465/2014, nos quais também ocorre a dupla designação.

Importa ainda corrigir lapso de escrita, na menção a "Decreto normativo n.º 1/2013", em vez de "Despacho normativo 1/2013".

Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão 465/2014, nos seguintes termos;

Onde se lê "Despacho Normativo 22932/2007" passe a constar "Despacho 22932/2007", salvo nas passagens transcritas; e

Onde se lê "Decreto normativo n.º 1/2013" passe a constar "Despacho normativo 1/2013".

Lisboa, 29 de julho de 2014. - Fernando Vaz Ventura - Maria Lúcia Amaral - José Cunha Barbosa - Carlos Fernandes Cadilha - Maria de Fátima Mata-Mouros - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - João Cura Mariano - Maria José Rangel de Mesquita- Pedro Machete - Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro.

208015406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-15 - DESPACHO NORMATIVO 1/2013 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Prevê a obrigatoriedade de inclusão, no pedido único de ajudas, dos elementos que permitam identificar todas as parcelas agrícolas da exploração, bem como a respetiva superfície.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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