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Portaria 571/2014, de 17 de Julho

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar e empregar um destacamento aéreo constituído por uma aeronave P3C-CUP+, tripulação e pessoal de apoio em terra, num total de 42 militares, com vista à participação portuguesa na Operação "Organization for the Prohibition of Chemical Weapons - United Nations Joint Mission for the Elimination of the Chemical Programme of the Syrian Arab Republic Mission".

Texto do documento

Portaria 571/2014

Portugal, como membro da ONU, colabora nas ações no âmbito da defesa cooperativa prestada a esta Organização Internacional. Neste âmbito, a prioridade dada no apoio à neutralização de armas químicas provenientes da Síria, assume especial relevo.

Neste sentido, as Resoluções 1540 (2004), 2042 (2012) e 2043 (2012) e 2118 (2013), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, deram origem ao desencadeamento de diligências com vista à neutralização de armamento químico, que culminou com o lançamento da operação militar "Organization for the Prohibition of Chemical Weapons - United Nations Joint Mission for the Elimination of the Chemical Programme of the Syrian Arab Republic Mission».

A referida Missão tem como objetivo proteger o tráfego marítimo no qual decorrerá a referida neutralização do armamento químico, proveniente da Síria, através do envolvimento de meios navais e aéreos de patrulhamento marítimo.

Portugal participará com um destacamento aéreo constituído por uma aeronave P3C-CUP+, respetiva tripulação e pessoal de apoio em terra, num total de 42 militares, integrando uma força multinacional.

A participação de Portugal nesta missão é consentânea com os valores e princípios fundamentais da política externa da República Portuguesa.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 24 de março de 2014, emitiu parecer favorável à participação de Portugal nesta missão, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho.

De acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto, a decisão do Governo de envolver contingentes militares nesta missão foi comunicada à Assembleia da República.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar e empregar um destacamento aéreo constituído por uma aeronave P3C-CUP+, tripulação e pessoal de apoio em terra, num total de 42 militares, com vista à participação portuguesa na Operação "Organization for the Prohibition of Chemical Weapons - United Nations Joint Mission for the Elimination of the Chemical Programme of the Syrian Arab Republic Mission".

2 - A Força referida no número anterior fica colocada na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - O emprego da Força referida no n.º 1 da presente Portaria inicia-se mediante indicação da entidade responsável pela operação de neutralização do armamento químico, nos termos autorizados para o efeito.

4 - De acordo com o disposto no n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em países de classe C.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 15 de maio de 2014.

8 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207956715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 299/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, que aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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