de 9 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Nova Deli a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1979:82) Distrito consular de Nova Deli:
Secção consular da Embaixada em Nova Deli - União Indiana, com excepção do Estado de Bengala, Nepal e Butão.
Consulado honorário em Calcutá - Estado de Bengala;
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.