Considerando que o Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, revitalizando a Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA);
Considerando que o artigo 3.º do Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, na sua redação atual, prevê que "[a] RIMA é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa e é composta por pontos focais de modernização e simplificação administrativa (...) a constituir em cada um dos ministérios" e que "[o]s pontos focais são constituídos por um coordenador e demais elementos, nomeados pelo respetivo ministro."
E que o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, determina ainda que "participam na RIMA (...) [o]s representantes ministeriais que integram o GPTIC, os quais integram os pontos focais de modernização e simplificação administrativa dos respetivos ministérios."
Assim,
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, conforme alterado pelo Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, é constituído o ponto focal de modernização e simplificação administrativa do Ministério da Defesa Nacional, composto pelos seguintes elementos:
1. Mestre Gustavo Madeira, Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, que coordena;
2. Contra-almirante António Gameiro Marques, Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, representante do Ministério da Defesa Nacional no Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
3. O Dr. João Fernando Ferreira Rodrigues, Chefe da Divisão de Recrutamento e Deveres Militares da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
4. A Dr.ª Ana Mota, Técnica Superior da Área de Apoio aos Antigos Combatentes da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
8 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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