Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, determino que o Consulado Honorário de Portugal em São Petersburgo passa a ter como área de jurisdição a cidade de São Petersburgo e a região de Leningrado.
28 de julho de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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