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Aviso 15196/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, no âmbito do procedimento concursal para ocupação de um lugar de Técnico Superior de Comunicação Empresarial

Texto do documento

Aviso 15196/2017

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, no âmbito do procedimento concursal comum para ocupação de lugar de Técnico Superior de Comunicação Empresarial.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência do meu despacho, que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal aberto pelo Aviso 3867/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 11 de abril, torna-se público que foi celebrado no dia 25 de setembro de 2017, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com a candidata, Cláudia dos Santos Costa.

Ficará posicionada na posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, correspondendo à remuneração base de 1.201,48(euro) da carreira e categoria de técnico superior, em período experimental com a duração de 240 dias.

Para efeitos do disposto no artª 46.º da LTFP, aprovada pela Lei supramencionada, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, designei, no Aviso de abertura do procedimento concursal, que o Júri do período experimental tenha a mesma composição: Presidente: Vera Mónica da Silva Dias António, Técnica Superior; 1.º Vogal Efetivo: Pérsio Francisco Brito Basso, Técnico Superior; 2.º Vogal Efetivo: Susana Maria dos Santos Lopes, Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente: Renato Rosa Bexiga, Chefe de Divisão; 2.º Vogal Suplente: João Tiago Chambel Saraiva, Técnico Superior. - Aviso 17 de março de 2017.

23 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

310893012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186262.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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