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Aviso 15195/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Sardoal

Texto do documento

Aviso 15195/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 19 de outubro de 2017, no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 4 do artigo 43.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicado aos municípios pelo n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designou, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2017, inclusive, Nuno Ricardo Mendes Morgado, cuja nota curricular é publicada em anexo, para desempenhar as funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Sardoal. O estatuto remuneratório será o estipulado n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

23 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

Nota curricular

Nuno Ricardo Mendes Morgado, casado, natural de Sardoal, nascido em 6 de abril de 1978;

Situação académica: Licenciado em Proteção Civil, pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco, em 2009; Pós-graduado em Monitorização de Riscos e Impactes Ambientais, pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco, em 2010;

310893207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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