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Despacho 11065/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 11065/2017

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, considerando a possibilidade de delegação de competências no pessoal dirigente, prevista no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Delego as seguintes competências no Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, Jaime Lino Neto Pereira Pinto, no âmbito da respetiva divisão:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

d) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

f) Representar o município em juízo e fora dele, nomeadamente, autorizar ligações de água e saneamento, averbamentos de contratos de fornecimento de água, interrupção de fornecimento de água, aferição de contadores, limpeza de fossas, substituição de ramais de água, restituição de cauções ou valores, depois de informado favoravelmente pelos serviços ou em cumprimento de deliberação camarária, reversão de cauções por reposição de pavimento para o município caso os requerentes abdiquem das mesmas e outros assuntos de natureza administrativa e judicial;

g) Outorgar contratos de fornecimento de água, conforme o regulamento de abastecimento de Água do Concelho de Sabugal, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como registos de qualquer outra natureza;

j) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas pelo Presidente ou pelos Vereadores, tendo em consideração o Despacho 5/2017;

k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;

l) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante;

m) Proceder à assinatura da correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos, no âmbito da sua Divisão.

16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

310954079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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