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Despacho 11064/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 11064/2017

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal considerando possibilidade de delegação de competências no pessoal dirigente, prevista no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro,

1 - Delego no Chefe de Divisão de Obras e Serviços Municipais, Engenheiro Afonso Pina Tavares, no âmbito da respetiva Divisão as seguintes competências:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

d) Praticar todos os atos e formalidades de carácter instrumental necessário ao exercício da competência decisória do delegante;

e) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos;

f) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

g) Autorizar a realização de despesas até 1 000 Euros para aquisição de material para a oficina e armazém;

h) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores, nomeadamente o Despacho 5/2017

16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

310954281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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