António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal considerando possibilidade de delegação de competências no pessoal dirigente, prevista no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro,
1 - Delego no Chefe de Divisão de Obras e Serviços Municipais, Engenheiro Afonso Pina Tavares, no âmbito da respetiva Divisão as seguintes competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
d) Praticar todos os atos e formalidades de carácter instrumental necessário ao exercício da competência decisória do delegante;
e) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos;
f) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;
g) Autorizar a realização de despesas até 1 000 Euros para aquisição de material para a oficina e armazém;
h) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores, nomeadamente o Despacho 5/2017
16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.
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