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Aviso 15188/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para Técnico Superior (educação física e desporto)

Texto do documento

Aviso 15188/2017

Para efeitos do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se os interessados de que a lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (educação física e desporto), da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Município de Lisboa, aberto pelo Aviso 13586/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2013, que foi homologada por despacho de 20 de novembro de 2017, se encontra afixada no átrio do Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, e está disponível na página eletrónica, em http://wwww.cm-lisboa.pt.

22 de novembro de 2017. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.

310954476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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