Considerando que:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, compete ao Presidente da Câmara decidir sobre a existência de Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, até ao limite de um;
Ao abrigo dessa competência designei o vereador Isidro Gomes de Araújo como Vereador a tempo inteiro e Vice-Presidente da Câmara Municipal;
De acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo compete à Câmara Municipal fixar o número de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior;
Na reunião de câmara de 19 de outubro de 2017, no ponto 2.4 da referida ordem de trabalhos, foi fixado em um o número de vereadores a tempo inteiro a que acrescerá ao limite legalmente estabelecido como competência própria do presidente da Câmara Municipal;
De igual modo, em reunião de 23 de novembro de 2017, por minha proposta, a câmara municipal deliberou fixar mais dois vereadores a meio tempo;
Assim, determino:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, designar como Vereadores a meio tempo, Vítor Patrício Rodrigues Ribeiro e João Luís Veloso Alves Esteves, com efeitos a 23 de novembro do corrente ano.
24 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
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