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Despacho 11061/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Vereadores a meio tempo, Vítor Patrício Rodrigues Ribeiro e João Luís Veloso Alves Esteves

Texto do documento

Despacho 11061/2017

Considerando que:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, compete ao Presidente da Câmara decidir sobre a existência de Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, até ao limite de um;

Ao abrigo dessa competência designei o vereador Isidro Gomes de Araújo como Vereador a tempo inteiro e Vice-Presidente da Câmara Municipal;

De acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo compete à Câmara Municipal fixar o número de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior;

Na reunião de câmara de 19 de outubro de 2017, no ponto 2.4 da referida ordem de trabalhos, foi fixado em um o número de vereadores a tempo inteiro a que acrescerá ao limite legalmente estabelecido como competência própria do presidente da Câmara Municipal;

De igual modo, em reunião de 23 de novembro de 2017, por minha proposta, a câmara municipal deliberou fixar mais dois vereadores a meio tempo;

Assim, determino:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, designar como Vereadores a meio tempo, Vítor Patrício Rodrigues Ribeiro e João Luís Veloso Alves Esteves, com efeitos a 23 de novembro do corrente ano.

24 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

310954849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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