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Despacho 11060/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Interno da Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11060/2017

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Interno da Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi objeto de parecer favorável do Conselho de Supervisão de 25 de outubro de 2017 e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 06 de novembro de 2017 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO

Regulamento Interno da Biblioteca (BISEL) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as atribuições, competências e regras de funcionamento da Unidade Complementar da Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), em conformidade com o estabelecido pelos Estatutos do ISEL (artigo 84.º, Secção II, do Despacho 5576/2010 de 26 de março).

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A Biblioteca do ISEL é uma unidade complementar à qual compete genericamente a gestão e tratamento técnico do fundo documental, aquisição de recursos, gestão do atendimento ao público, preservação e difusão da informação, gestão dos conteúdos eletrónicos da sua responsabilidade, formação e apoios aos utilizadores.

2 - A Biblioteca do ISEL, adiante designada por BISEL, tem como missão prestar os serviços e disponibilizar os recursos bibliográficos, documentais e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação e educação nos domínios das engenharias. Em consonância com o projeto para uma estratégia de literacia informacional a BISEL assume, também, como sua missão a motivação e o fomento de boas práticas através da organização de ações de formação para utilizadores sobre os serviços e recursos disponibilizados e sobre técnicas de acesso à informação, bem como de boas práticas na elaboração de trabalhos científicos.

Artigo 3.º

Coordenação

1 - A BISEL é coordenada por um dirigente intermédio de 4.º grau, de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEL (artigo 77.º do Despacho 5576/2010, de 26 de março), que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL ou de quem este delegar.

2 - Ao Coordenador da BISEL compete, para além das competências previstas no Estatuto de Carreira Dirigente, as que lhe vierem a ser delegadas, bem como assegurar o bom funcionamento da Biblioteca, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho e garantindo a prossecução das estratégias de ação e desenvolvimento definidas para a unidade complementar.

Artigo 4.º

Horário

1 - O horário de funcionamento e atendimento da BISEL é definido por Ordem de Serviço do Presidente do ISEL, afixado em local visível e divulgado através dos recursos digitais disponíveis.

2 - As alterações ao horário são fixadas por Ordem de Serviço do Presidente do ISEL e anunciadas, com a antecedência mínima de 48 horas, mediante aviso por escrito afixado em local visível e através dos recursos digitais disponíveis.

Artigo 5.º

Utilizadores

Os utilizadores da BISEL dividem-se em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.

1 - São utilizadores internos da BISEL os estudantes inscritos, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes do ISEL.

2 - São utilizadores externos todos os utilizadores não abrangidos no ponto 1.

Artigo 6.º

Áreas de atuação

A BISEL desenvolve a sua atividade nas seguintes áreas de atuação:

a) Área de difusão de informação;

b) Área de referência e pesquisa bibliográfica;

c) Área de formação de trabalho científico;

d) Área de leitura de presença;

e) Área de sala de estudo;

f) Área de empréstimo domiciliário;

g) Área de empréstimo interbibliotecas.

Artigo 7.º

Área de difusão de informação

A Área de Difusão de Informação promove a divulgação de recursos informativos e conteúdos científicos decorrentes do trabalho académico e da investigação desenvolvida por professores, investigadores e Unidades de Investigação do ISEL.

No âmbito desta área é feita a gestão dos recursos eletrónicos de forma a facilitar o acesso e a utilização da informação disponibilizada na página Web da BISEL, nomeadamente catálogos, bases de dados de informação científica e técnica e revistas científicas em formato eletrónico.

Artigo 8.º

Área de referência e pesquisa bibliográfica

A Área de Referência e Pesquisa Bibliográfica compreende a prestação de informações e orientações necessárias aos utilizadores que conduzam a uma melhor utilização dos fundos documentais e dos recursos da BISEL.

Artigo 9.º

Área de leitura

Entende-se por leitura de presença aquela que é feita na Sala de Leitura da BISEL.

1 - Todos os utilizadores têm acesso livre aos fundos existentes na Sala de Leitura para leitura presencial, estando as obras organizadas segundo as grandes divisões da Classificação Decimal Universal (CDU).

2 - As obras em depósito requisitadas para leitura presencial, podem ser pedidas, em conformidade com o disposto no manual de normas de conduta da BISEL, no balcão de atendimento da Sala de Leitura, mediante o preenchimento de formulário próprio, ou através de correio eletrónico do endereço da BISEL.

Artigo 10.º

Área de sala de estudo

Entende-se por Sala de Estudo, a sala onde os utilizadores poderão estudar e realizar trabalhos de grupo.

1 - Todos os utilizadores têm acesso aos fundos existentes na Sala de Leitura, após a sua requisição e aos terminais de pesquisa existentes na Sala de Estudo.

Artigo 11.º

Utilização da sala de leitura e da sala de estudo

Na Sala de Leitura e na Sala de Estudo o utilizador deve adotar uma conduta discreta e contribuir para a manutenção de um bom ambiente, evitando quaisquer atitudes que ponham em causa o silêncio e a concentração exigidos neste espaço.

1 - O utilizador pode aceder à Sala de Leitura e à Sala de Estudo com computadores pessoais e livros não pertencentes à BISEL, não se responsabilizando a BISEL pelo seu eventual extravio ou dano.

2 - As obras da BISEL consultadas na Sala de Leitura não terão que ser requisitadas.

3 - As obras da BISEL consultadas na Sala de Estudo terão que ser requisitadas na Sala de Leitura, antes de ser deslocadas para a Sala de Estudo.

4 - As obras consultadas na Sala de Leitura não devem ser arrumadas nas estantes, devendo ser colocadas nos carros específicos, devidamente identificados, dispostos na referida sala.

5 - Não é permitido alterar a disposição do mobiliário e dos equipamentos, comer, beber, utilizar o telemóvel ou perturbar o silêncio, reservando-se a BISEL o direito de interditar o acesso à Sala de Leitura e à Sala de Estudo aos utilizadores que revelem comportamentos desadequados.

Artigo 12.º

Área de empréstimo domiciliário

Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de recursos bibliográficos ou documentais da BISEL para consulta em espaços exteriores à Sala de Leitura, incluindo a Sala de Estudo.

1 - O empréstimo domiciliário está reservado aos utilizadores internos, possuidores de cartão do ISEL atualizado.

2 - Os utilizadores internos podem ativar o serviço de empréstimo domiciliário de acordo com o manual de normas de conduta da BISEL.

3 - O pedido de empréstimo é feito no balcão de atendimento da Sala de Leitura, mediante a apresentação do cartão do ISEL.

4 - São admitidas renovações dos pedidos de empréstimo domiciliário, desde que não haja pedidos de empréstimo em lista de espera.

5 - A renovação do empréstimo pode ser efetuada no balcão de atendimento da Sala de Leitura, no portal da BISEL ou por escrito através de correio eletrónico de contacto da BISEL, disponível na página do ISEL.

6 - Não estão incluídas no regime normal de empréstimo todos os documentos classificados como reservados, usuais, teses, material não-livro, doações ou publicações periódicas.

7 - Não é permitido o empréstimo a terceiros dos volumes requisitados.

Artigo 13.º

Área de empréstimo interbibliotecas

Entende-se por empréstimo interbibliotecas aquele que tem como objetivo assegurar aos utilizadores internos da BISEL o acesso a fundos bibliográficos, documentais e informativos não existentes, recorrendo à requisição a outros serviços de documentação nacionais ou estrangeiros. Em regime de reciprocidade, este serviço possibilita que outras instituições possam beneficiar dos mesmos recursos existentes na BISEL.

1 - Os pedidos efetuados pela BISEL, ao abrigo do regime de empréstimo interbibliotecas, respeitam os regulamentos das bibliotecas que procedem ao empréstimo.

2 - O empréstimo interbibliotecas está reservado aos utilizadores internos, possuidores de cartão do ISEL atualizado.

3 - Os pedidos de empréstimo interbibliotecas podem ser efetuados no balcão de atendimento da Sala de Leitura ou através de correio eletrónico para o endereço próprio, mediante o preenchimento de formulário próprio.

4 - O empréstimo interbibliotecas tem um regulamento próprio que regulamenta todos os seus procedimentos.

Artigo 14.º

Direito dos utilizadores

Constituem direitos dos utilizadores:

a) O acesso aos terminais de pesquisa, instalados na Sala de Leitura, são prioritariamente para pesquisa bibliográfica e consulta das bases de dados disponíveis;

b) O acesso aos terminais de pesquisa, instalados no átrio da Sala de Estudo, são prioritariamente para pesquisa bibliográfica e consulta das bases de dados disponíveis e para a realização de trabalhos, desde que respeitem a necessidade temporal de utilização dos outros utilizadores;

c) O acesso a todos os recursos bibliográficos, documentais e informativos existentes na BISEL, desde que em bom estado de utilização;

d) A apresentação de sugestões que concorram para a melhoria dos serviços prestados pela BISEL;

e) A sugestão de aquisições sujeitas à disponibilidade orçamental e à aprovação do Presidente do ISEL.

Artigo 15.º

Deveres dos utilizadores

Constituem deveres dos utilizadores:

a) O cumprimento integral dos Regulamentos e Manual de normas de conduta da BISEL;

b) A devolução das obras requisitadas dentro do prazo fixado;

c) O respeito pelo bom estado de conservação dos fundos bibliográficos, documentais e informativos existentes na BISEL, bem como das instalações e equipamentos;

d) A boa utilização dos recursos informáticos disponíveis, não sendo autorizada a instalação e/ou desinstalação de software ou a alteração das configurações determinadas;

e) A adoção de uma atitude cívica e respeitosa para com os restantes utilizadores e funcionários da BISEL.

Artigo 16.º

Sanções e penalizações

Os utilizadores da BISEL estão sujeitos a sanções e penalizações por incumprimento do presente Regulamento, por danos e extravio de obras, instalações e equipamentos. Estas sanções e penalizações devem ser respeitadas e são descritas no Manual de normas de conduta da BISEL.

Artigo 17.º

Revisão e omissões

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão pontualmente resolvidos pelo Presidente do ISEL.

2 - O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, por proposta da coordenação da BISEL.

Artigo 18.º

Revogação

1 - Este regulamento revoga o anterior, aprovado em 24 de julho de 2009, em conformidade com a necessidade de reformulação que advém da restruturação e adequação dos serviços no ISEL.

2 - São revogadas todas as anteriores disposições normativas na parte em que contrariem as regras estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

310953844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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