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Aviso 15150/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Lista de Antiguidade pessoal docente

Texto do documento

Aviso 15150/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, torna-se público que se encontra afixada no expositor da sala de professores da Escola Secundária Matias Aires e Escola Básica D. Domingos Jardo, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2017.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, os docentes dispõem de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

22 de novembro de 2017. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.

310946862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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