Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10009/2014, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designa os membros do Conselho Consultivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P (ICNF).

Texto do documento

Despacho 10009/2014

A lei orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P,) aprovada pelo Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho prevê, no seu artigo 7.º a constituição de um Conselho Consultivo como órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do ICNF, I.P. e no processo de tomada de decisão do Conselho Diretivo.

O Conselho Consultivo é uma estrutura de debate e participação relativamente a todas as matérias da responsabilidade do ICNF, I.P., estimulando e promovendo a participação pública e apoiando mesmo a definição de políticas, estratégias e instrumentos de planeamento imprescindíveis à gestão ativa da conservação da natureza e biodiversidade e das florestas.

Assim, ouvidas as entidades representadas e sob proposta do ICNF, I.P.:

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho e no exercício das competências delegadas de acordo com a subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013 e a subalínea iii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, determina-se:

1 - São designados membros do Conselho Consultivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P (ICNF):

a) Presidente do Conselho Diretivo do ICNF;

b) Vice-Presidente e os Vogais do Conselho Diretivo do ICNF;

c) Ana Queirós do Vale, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

d) Francisco Vasconcelos, Presidente da FENAFLORESTA - Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais, FCRL, no primeiro ano de funcionamento do Conselho Consultivo, sendo substituído nos anos seguintes, sucessivamente, pelos Presidentes da Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF), da Associação Florestal de Portugal (FORESTIS), da FÓRUM FLORESTAL - Estrutura Federativa da Floresta Portuguesa, da UNAC - União da Floresta Mediterrânica e da BALADI, reiniciando-se o ciclo de representação anual pela mesma ordem, em representação das organizações dos produtores florestais;

e) António Paula Soares, Presidente da ANPC - Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade, pelo período de 2 anos, após o que será substituído, sucessivamente e por iguais períodos, pelo Presidente da CNCP - Confederação Nacional de Caçadores e pelo presidente da FENCAÇA - Federação Nacional dos Caçadores Portugueses, reiniciando-se o ciclo de representação pela mesma ordem, em representação das organizações do sector da caça;

f) Jorge Manuel Varela Almeirim, Presidente da Federação Portuguesa da Pesca Desportiva, em representação das organizações do setor da pesca em águas interiores;

g) Nuno Sequeira, Presidente da Quercus e José Manuel Caetano, Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa de Ambiente (CPADA), em representação das organizações não-governamentais de ambiente de âmbito nacional;

h) Professor Doutor João Santos Pereira, Professor Doutor Nuno Ferrand de Almeida, Eng.º Henrique Montelobo, Eng.º João Manuel Alves Soares, Professor Doutor José Manuel Osório de Barros de Lima Santos e Eng.º João Filipe Flores Bugalho, como personalidades de reconhecido mérito na área das atribuições do ICNF, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de julho de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

208001158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda