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Portaria 641/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a celebrar o contrato para o fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais.

Texto do documento

Portaria 641/2014

Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro AQ-RC/2010, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I. P.;

Considerando que o contrato pelo prazo de 12 meses, e com um preço contratual máximo de 4.522.511,10(euro) (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e onze euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, terá uma execução em ano diferente do desenvolvimento do processo pré-contratual;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o IEFP, I. P., autorizado a celebrar o contrato para o fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, até ao montante de 4.522.511,10(euro) (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e onze euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., para o ano de 2015;

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de julho de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207993432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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