Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro AQ-RC/2010, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I. P.;
Considerando que o contrato pelo prazo de 12 meses, e com um preço contratual máximo de 4.522.511,10(euro) (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e onze euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, terá uma execução em ano diferente do desenvolvimento do processo pré-contratual;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o IEFP, I. P., autorizado a celebrar o contrato para o fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e Serviços Centrais, até ao montante de 4.522.511,10(euro) (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e onze euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., para o ano de 2015;
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de julho de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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