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Despacho 9932/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), aos respetivos Diretor-Geral, e Subdiretores-Gerais, dirigentes intermédios e trabalhadores, desde que estejam ao serviço deste organismo.

Texto do documento

Despacho 9932/2014

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, sendo igualmente justificada pela falta de pessoal qualificado para o desempenho de funções de condução de viaturas do Estado.

Para a prossecução das atribuições da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo a fim de participarem em reuniões necessárias ao normal funcionamento do organismo, de realizar inspeções no âmbito verificação do cumprimento da legislação da pesca, de proceder a auditorias, vistorias e inspeções no domínio das competências de segurança e serviços marítimos, de realizar vistorias às explorações de aquicultura, e ainda, de proceder a intervenções de manutenção e conservação de equipamentos alocados à vigilância e segurança marítima.

Para o efeito a DGRM dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo, porém de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, as medidas de racionalização dos meios e das despesas justificam que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, bem como pelos trabalhadores, nas deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim, a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 3.16 do Despacho 7415/2014, de 29 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014, e a Ministra da Agricultura e do Mar determinam o seguinte:

1. É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), aos respetivos Diretor-Geral e Subdiretores-Gerais.

2. É, ainda conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à DGRM aos dirigentes intermédios e trabalhadores, que sendo detentores de carta de condução realizem deslocações com o fim de assegurarem a participação em reuniões necessárias ao normal funcionamento do organismo, a realização de inspeções no âmbito da verificação do cumprimento da legislação da pesca, de auditorias, vistorias e inspeções no domínio das competências de segurança e serviços marítimos, a realização de vistorias às explorações de aquicultura, a intervenção na manutenção e conservação de equipamentos alocados à vigilância e segurança marítima e ainda, deslocações para tratamento dos assuntos de expediente, no âmbito da atividade da DGRM.

3. A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

4. A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

22 de julho de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

207992144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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