Decreto Legislativo Regional 14/2014/A
REVOGA O ARTIGO 43.º DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 2/2014/A, DE 29 DE JANEIRO
A remuneração complementar regional sempre visou atenuar a diferença do nível do custo de vida nos Açores em relação ao continente, designadamente os derivados dos custos de insularidade, traduzindo-se numa medida de justiça social.
A recente decisão do Tribunal Constitucional, no sentido da declaração da inconstitucionalidade do artigo 33.º do Orçamento de Estado para 2014, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, originou uma alteração de rendimentos dos trabalhadores da administração regional, que implica, necessariamente, que se proceda a ajustamentos à remuneração complementar.
Com efeito, aquela decisão de repor a partir de junho de 2014 aquilo que o Governo Regional dos Açores já tinha decidido atribuir desde o início do ano, implica a necessidade de reacomodar a remuneração complementar regional nos Açores a esta nova realidade, fazendo-a voltar à sua moldura legal anterior, assegurando-se assim a manutenção da estabilidade dos vencimentos e, consequentemente, os níveis de rendimento dos trabalhadores e de suas famílias, assegurando-se ainda a possibilidade de, por resolução do Governo Regional, ser atribuída remuneração complementar a trabalhadores do setor público empresarial regional.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É revogado o artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional 2/2014/A, de 29 de janeiro.
Artigo 2.º
Repristinação
São repristinados os artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º do Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de abril, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro e 3/2013/A, de 23 de maio.
Artigo 3.º
Trabalhadores do setor público empresarial regional
A atribuição de uma remuneração complementar a trabalhadores do setor público empresarial regional e respetiva tabela faz-se nos termos a determinar em resolução do Governo Regional.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra de Heroísmo em 23 de julho de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.