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Despacho 9843/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa para a aquisição de combustíveis rodoviários pela Polícia Judiciária, e delega competências, nesta matéria, do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, na Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz .

Texto do documento

Despacho 9843/2014

Tendo em consideração a Informação n.º I-SGMJ/2014/548, de 10.07.2014, da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, o parecer nele aposto da Secretária-Geral do Ministério da Justiça e o despacho de Senhor Secretário de Estado da Justiça de 15.07.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e tendo por base o disposto no artigo 259.º do CCP, com os fundamentos aduzidos naquela informação:

1. Autorizo a realização da despesa e abertura de procedimento nos termos do artigo 259.º do CCP para a aquisição de combustíveis rodoviários pela Polícia Judiciária, ao abrigo do Acordo Quadro CR/2012, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. até ao valor de (euro) 4.155.131,71 acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2. Ficam delegadas na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para decisão de contratar.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de julho de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207988038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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