Tendo em consideração a Informação n.º I-SGMJ/2014/548, de 10.07.2014, da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, o parecer nele aposto da Secretária-Geral do Ministério da Justiça e o despacho de Senhor Secretário de Estado da Justiça de 15.07.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e tendo por base o disposto no artigo 259.º do CCP, com os fundamentos aduzidos naquela informação:
1. Autorizo a realização da despesa e abertura de procedimento nos termos do artigo 259.º do CCP para a aquisição de combustíveis rodoviários pela Polícia Judiciária, ao abrigo do Acordo Quadro CR/2012, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. até ao valor de (euro) 4.155.131,71 acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2. Ficam delegadas na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para decisão de contratar.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de julho de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
207988038