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Despacho 9841-C/2014, de 30 de Julho

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Sumário

Designa o licenciado José Pedro Ferreira Pinto de Freitas, para exercer o cargo de adjunto do gabinete do Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 9841-C/2014

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado José Pedro Ferreira Pinto de Freitas, para exercer o cargo de Adjunto do meu Gabinete, proveniente da PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., onde exercia funções como consultor, em regime de cedência de interesse público.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 30 de julho de 2014.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de julho de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

NOTA CURRICULAR

Nome: José Pedro Ferreira Pinto de Freitas;

Data e local de nascimento: 31.05.1982, Fânzeres, Gondomar;

Estado Civil: Solteiro.

Habilitações académicas

2006 - Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (Núcleo do Porto); 2013 - MBA em The Lisbon MBA Católica / Nova (2011-2013).

Experiência profissional

2006-2012 - Consultor na KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA, Portugal / KPMG Angola - Audit, Tax, Advisory, S.A., Angola;

2012-2014 - Consultor na PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., Portugal.

208003775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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