Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de agosto de 2014 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
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16 de julho de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
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