Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 13 de julho de 2014, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do despacho 8915/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo decreto-lei, a pedido da A. S. - Empresa das Águas de Santarém - E. M., S. A., aprovou o mapa das parcelas a expropriar e o mapa e as plantas de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa, e respetivo elenco de encargos, constantes da IT n.º I-000474-2014, de 9 de julho de 2014, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação e oneração com servidão administrativa de aqueduto público, com caráter de urgência, são necessárias para efeitos de construção do "Sistema de Saneamento de Almoster», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.011.14/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de identificação das parcelas a expropriar
(ver documento original)
Mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa
(ver documento original)
A faixa de servidão apresenta uma área total de 9402,27 m2 e implica os seguintes encargos:
A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;
A proibição de realizar escavações ou edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,8 m;
A obrigação dos atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título do terreno em causa de manterem livre a respetiva área, zona aérea e subterrânea de incidência e de consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
17 de julho de 2014. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.
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207975353