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Deliberação (extrato) 1110/2017, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de juízes militares para os Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1110/2017

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 27 de novembro de 2017 e ao abrigo do artigo 2.º, da Lei 79/2009, de 13 de agosto:

Carlos Manuel Mina Henriques, Contra-Almirante do Estado-maior da Armada, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte;

Raúl Jorge Laginha Gonçalves Passos, Major-General do Estado-maior do Exército, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte;

José António Sardinha Teles Alface, Major-General do Estado-maior da Força Aérea, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte;

José Carlos da Palma Mendonça, Contra-Almirante do Estado-maior da Armada, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação de Lisboa - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul;

José Isidro Maltez Capucho, Major-General do Estado-maior da Força Aérea, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação de Lisboa - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul.

Posse: dez dias.

28 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Vítor Manuel Gonçalves Gomes.

310964277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3184177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-13 - Lei 79/2009 - Assembleia da República

    Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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