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Despacho 9316-A/2014, de 17 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Texto do documento

Despacho 9316-A/2014

O Despacho 14293-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2013, definiu o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma, em observância do disposto no Decreto Regulamentar 3/2008, alterado pelo Decreto Regulamentar 27/2009, de 6 de outubro, pelo Decreto-Lei 75/2010, de 23 de junho, e pelo Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro, que estabelece o regime da prova prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual.

A ocorrência de situações impeditivas da realização da prova determina que sejam adotadas medidas que permitam salvaguardar os candidatos das consequências delas decorrentes.

Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1 do artigo 4.º e n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Os n.os 1, 4, 5, 7, 9 e 10 do Despacho 14293-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2013, passam a ter a seguinte redação:

"1 - No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.

4 - A classificação da prova expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.

5 - Considera-se aprovado na prova o candidato que obtenha na componente comum um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.

7 - O valor a pagar pela inscrição na prova é fixado em (euro) 20,00.

9 - O valor a pagar pela consulta é fixado em (euro) 15,00.

10 - O valor a pagar pelo pedido de reapreciação é fixado em (euro) 20,00.»

2 - São revogados os n.os 3, 6 e 8 do Despacho 14293-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2013.

3 - Os candidatos que no dia 18 de dezembro de 2013 não realizaram a componente comum da prova, comprovadamente por motivos alheios à sua vontade, podem realizar a componente referida no dia 22 de julho de 2014, às 10h30m, não necessitando de efetuar qualquer inscrição adicional.

4 - Os candidatos que reúnam as condições referidas no número anterior constam das listas a que se refere o n.º 1, do Capítulo VII, Parte II, do Aviso 14185-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Aviso 14712-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2013.

5 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de julho de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207970841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto Regulamentar 3/2008 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto Regulamentar 27/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto-Lei 75/2010 - Ministério da Educação

    Altera (décima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-23 - Decreto Regulamentar 7/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação no anexo II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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