Tendo em conta que a Autoridade de Gestão do PRODER é a estrutura que detém atualmente os conhecimentos e a experiência necessárias para assegurar a continuidade da aplicação da política de desenvolvimento rural e uma transição suave entre o anterior período de programação e o que agora se inicia e que o aproveitamento de recursos constitui um objetivo importante que não pode deixar de ser ponderado no domínio das funções que são desenvolvidas pelo Estado, é indispensável garantir desde já um elevado envolvimento da atual Autoridade de Gestão do PRODER na operacionalização do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2014-2020 (PDR2020).
O facto de se prever que o PDR 2020 seja aprovado durante o segundo semestre do corrente ano pela Comissão Europeia, torna premente a necessidade da criação de uma autoridade de gestão para o PDR 2020, mas essa criação só poderá ocorrer formalmente no quadro do modelo de governação do Portugal 2020, definido no âmbito do Acordo de Parceria, cuja aprovação pela Comissão Europeia se aguarda também.
Apesar de ser fundamental continuar a garantir que a execução do PRODER se mantém, com o elevado e reconhecido nível que foi atingido nos últimos anos, e que a aprovação dos projetos submetidos ao abrigo do regime de transição continua a ser assegurada, a atual gestora da autoridade de gestão do PRODER não pretende assegurar a gestão do novo programa e a experiência demonstra não ser aconselhável a existência de uma dualidade na gestão de uma mesma estrutura.
Assim, determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo artigo 4.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 7-A da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de janeiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 30/2009, de 2 de abril e 113/2009, de 26 de novembro:
1 - A cessação de funções da licenciada Maria Gabriela Certã Ventura, do cargo de gestora da autoridade de gestão do PRODER, estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de janeiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 30/2009, de 2 de abril e 113/2009, de 26 de novembro, para o exercício do qual foi nomeada pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2009, de 26 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de julho de 2014.
1 de julho de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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